Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020227 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199104110029016 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205. | ||
| Sumário: | Para efeitos do art. 205, n. 1, do CPC, só releva um acto de intervenção no processo em que a nulidade é cometida, sendo por isso irrelevante o conhecimento de nulidade de outro processo, e não sendo de considerar intervenção no processo a simples apresentação de um requerimento, pois, atendendo a padrões de normalidade, não é exigível que se compulse todo o processo quando se apresenta um requerimento. | ||