Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | VARGES GOMES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA EXECUÇÃO DE PENAS EXTINÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | ATRIBUÍDA COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL JUDICIAL | ||
| Sumário: | Cumprida uma pena de prisão, compete ao tribunal da condenação - e não ao tribunal de execução de penas - declarar a mesma extinta, no processo respectivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |