Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004918 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL SEGUIMENTO TAXA DE JUSTIÇA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199511290004513 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART110 ART187 N3 ART190 ART192. CPP87 ART4 ART107. CPC67 ART137 ART145 N5 N6 ART742 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/19 IN CJSTJ ANOI VOL1 PAG235. AC RL PROC7771 DE 1984/08/11 SEC5. AC RL PROC492 DE 1990/06/26 SEC5. | ||
| Sumário: | O prazo previsto no art. 192 CCJ para pagamento da taxa de justiça devida pelo suprimento do mesmo, é peremptório; não depende da notificação do interessado; não admite prorrogação com pagamento de multa; - e o acto só poderá ser praticado fora daquele prazo quando ocorra justo impedimento nos termos do art. 107 CPP/87. | ||