Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004513
Nº Convencional: JTRL00004918
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
SEGUIMENTO
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA
Nº do Documento: RL199511290004513
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 ART187 N3 ART190 ART192.
CPP87 ART4 ART107.
CPC67 ART137 ART145 N5 N6 ART742 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/19 IN CJSTJ ANOI VOL1 PAG235.
AC RL PROC7771 DE 1984/08/11 SEC5.
AC RL PROC492 DE 1990/06/26 SEC5.
Sumário: O prazo previsto no art. 192 CCJ para pagamento da taxa de justiça devida pelo suprimento do mesmo,
é peremptório; não depende da notificação do interessado; não admite prorrogação com pagamento de multa; - e o acto só poderá ser praticado fora daquele prazo quando ocorra justo impedimento nos termos do art. 107 CPP/87.