Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004149 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | CRIME TENTATIVA DESISTÊNCIA PUNIBILIDADE DA TENTATIVA IDENTIDADE DO ARGUIDO FICHA POLICIAL FALSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010160009765 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART11. | ||
| Sumário: | I - Não é punível a tentativa de falsificação de documento, quando os arguidos, perante a PSP (de Macau) com competência para a emissão de Cédula de Identificação Policial, declarem voluntariamente que as bases em que assentaria aquele documento, cuja emissão pediram previamente, não correspondiam à verdade, equivalendo esta atitude à desistência voluntária da execução do crime. II - A voluntariedade da desistência não se confunde com a sua espontaneidade ,sendo indiferentes os motivos que levaram o agente a suspender a execução do crime. | ||