Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009765
Nº Convencional: JTRL00004149
Relator: COSTA AIRES
Descritores: CRIME
TENTATIVA
DESISTÊNCIA
PUNIBILIDADE DA TENTATIVA
IDENTIDADE DO ARGUIDO
FICHA POLICIAL
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199010160009765
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART11.
Sumário: I - Não é punível a tentativa de falsificação de documento, quando os arguidos, perante a PSP (de Macau) com competência para a emissão de Cédula de Identificação Policial, declarem voluntariamente que as bases em que assentaria aquele documento, cuja emissão pediram previamente, não correspondiam à verdade, equivalendo esta atitude à desistência voluntária da execução do crime.
II - A voluntariedade da desistência não se confunde com a sua espontaneidade ,sendo indiferentes os motivos que levaram o agente a suspender a execução do crime.