Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007065
Nº Convencional: JTRL00008891
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: OFENSAS GRAVES
OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
PERITAGEM
RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
Nº do Documento: RL199704220007065
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART118 N1 ART148 N3.
CPP87 ART283.
CP95 ART144.
Sumário: A perda de parte da mobilidade do corpo, com afectação parcial da marcha, constitui lesão grave para efeitos de indiciação da prática de crime qualificado de ofensas corporais.
A definição de uma ofensa corporal como grave, pertence em primeira linha ao médico, sem prejuízo de o julgador lançar mão de normas penais para tal qualificativo, bem como das regras da experiência comum.