Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020915 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011150022166 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676 ART684 N2. CCIV66 ART754. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de recursos, importa apenas a parte decisória da sentença; II - A legitimidade das partes afere-se pela posição delas face à relação material controvertida tal como vem descrita nos articulados; III - A ré - demandada, como empresa que retém o barco do autor, para o entregar - tem legitimidade para deduzir reconvenção pelo crédito, não pagar por tal reparação. | ||