Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022166
Nº Convencional: JTRL00020915
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199011150022166
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 ART684 N2.
CCIV66 ART754.
Sumário: I - Para efeitos de recursos, importa apenas a parte decisória da sentença;
II - A legitimidade das partes afere-se pela posição delas face à relação material controvertida tal como vem descrita nos articulados;
III - A ré - demandada, como empresa que retém o barco do autor, para o entregar - tem legitimidade para deduzir reconvenção pelo crédito, não pagar por tal reparação.