Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003214 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO FORMAL CONDOMÍNIO OBRAS PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS AUTORIZAÇÃO LICENÇA CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202060051272 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART104 N2 ART510. CCIV66 ART1421 N1 B N2 ART1425 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. AC RP DE 1979/05/29 IN BMJ N288 PAG468. AC RE DE 1982/06/24 IN BMJ N320 PAG467. AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG270. AC STJ DE 1986/05/06 IN BMJ N357 PAG428. AC RL DE 1989/04/27 IN CJ ANOXIV T2 PAG151. AC RL DE 1982/03/23 IN CJ ANOVII T2 PAG173. | ||
| Sumário: | I - O trânsito em julgado do despacho saneador, quando formulado em termos genéricos e não fundamentados, constitui caso julgado formal, que impede o conhecimento ulterior das questões de que o Juiz deve conhecer oficiosamente naquele despacho, excepto no que toca à incompetência absoluta. II - No conceito de inovação nas partes comuns de um prédio constituído em propriedade horizontal, e a que se alude no artigo 1425 do Código Civil, cabem tanto as alterações introduzidas na substância ou na forma da coisa, como as modificações estabelecidas na afectação ou destino da coisa. III - A aprovação de obras pela Câmara Municipal competente não prejudica os direitos dos condóminos nem de terceiros ilicitamente lesados por elas. IV - Um terraço, cobertura de andar superior, embora afectado ao uso exclusivo de um condómino, é parte comum. | ||