Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017719
Nº Convencional: JTRL00030301
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: JULGAMENTO
MEIOS DE PROVA
PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
Nº do Documento: RL200103150017719
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP??? ART340 N3 N4 C ART410 N2 A.
Sumário: I - Só o juiz da causa tem o poder/dever de ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de novos meios de prova, de acordo com o principio da investigação, mas sempre balizado pelos princípios da necessidade, da legalidade, da adequação e da obtenibilidade.
II - Não havendo documentação dos actos da audiência e não tendo o recorrente interposto logo recurso para a acta, o Tribunal Superior só poderá censurar o tribunal recorrido pelo não uso do poder conferido pelo art. 340º do C.P.Penal se tal envolver a existência de algum dos vícios enumerados no art. 410º, nº 2 do mesmo Código.
Decisão Texto Integral: