Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030301 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | JULGAMENTO MEIOS DE PROVA PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200103150017719 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP??? ART340 N3 N4 C ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Só o juiz da causa tem o poder/dever de ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de novos meios de prova, de acordo com o principio da investigação, mas sempre balizado pelos princípios da necessidade, da legalidade, da adequação e da obtenibilidade. II - Não havendo documentação dos actos da audiência e não tendo o recorrente interposto logo recurso para a acta, o Tribunal Superior só poderá censurar o tribunal recorrido pelo não uso do poder conferido pelo art. 340º do C.P.Penal se tal envolver a existência de algum dos vícios enumerados no art. 410º, nº 2 do mesmo Código. | ||
| Decisão Texto Integral: |