Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000436
Nº Convencional: JTRL00004951
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RL199604240000436
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART486.
Sumário: - O dever de indemnização gerado no âmbito da responsabilidade civil por factos ilícitos só existe se se verificarem, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) a ilicitude do facto danoso; b) a culpa sob a forma de dolo ou negligência do autor do facto; c) nexo de causalidade entre o facto e os danos sofridos pelo lesado.