Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015622 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PEDIDOS AMPLIAÇÃO DO PEDIDO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO LABORAL FALTA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199001310055844 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART30 ART31 ART49 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma vez que o Autor foi despedido em 15-2-1985 e instaurou a acção em Tribunal no dia 25 desse mesmo mês, devia ter cumulado na petição inicial todos os pedidos que, nesta última data, pudesse deduzir contra a Ré, incluindo o relativo à cessação do seu contrato de trabalho. II - O facto de nessa ocasião ainda se encontrar em vigor o artigo 49 do Código de Processo do Trabalho, em nada prejudicava o Autor, pois o mais que poderia suceder, em relação ao pedido referente ao seu despedimento, era ser decretada a suspensão da instância até se fazer a prova de realização da tentativa prévia de conciliação. III - Deste modo, é inadmissível que, posteriormente à propositura da acção, o Autor tenha pretendido aditar novo pedido, com a argumentação de que só então se terá realizado a tentativa prévia de conciliação, aliás frustrada. | ||