Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055844
Nº Convencional: JTRL00015622
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PEDIDOS
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO LABORAL
FALTA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199001310055844
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART30 ART31 ART49 N1.
Sumário: I - Uma vez que o Autor foi despedido em 15-2-1985 e instaurou a acção em Tribunal no dia 25 desse mesmo mês, devia ter cumulado na petição inicial todos os pedidos que, nesta última data, pudesse deduzir contra a Ré, incluindo o relativo à cessação do seu contrato de trabalho.
II - O facto de nessa ocasião ainda se encontrar em vigor o artigo 49 do Código de Processo do Trabalho, em nada prejudicava o Autor, pois o mais que poderia suceder, em relação ao pedido referente ao seu despedimento, era ser decretada a suspensão da instância até se fazer a prova de realização da tentativa prévia de conciliação.
III - Deste modo, é inadmissível que, posteriormente à propositura da acção, o Autor tenha pretendido aditar novo pedido, com a argumentação de que só então se terá realizado a tentativa prévia de conciliação, aliás frustrada.