Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002611
Nº Convencional: JTRL00010959
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
TRANSMISSÃO DE CRÉDITO
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RL199110080002611
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN "CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL" PAG88 NOTA2.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART 424 ART 1118 N 2.
DL 47032 DE 1966/05/27.
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIA ART 2558.
Sumário: Não há uma definição legal de trespasse, cabendo a formula.
São do respectivo conceito á jurisprudência e á doutrina.
O art. 1118 o C.C., np seu n. 2, delimita, negativamente, o conceito legal de trespasse de estabelecimento comercial ou industrial o conceito de trespasse está intimamente ligado à natureza do est. comercial, que é constituido por um conjunto de bens e serviços agregados pelo comerciante - em nome individual ou sociedade comercial - para o exercício de uma exploração comercial ou industrial.
Trata-se de uma universalidade de direito, que é um conjunto de elementos jurídicos, direitos e obrigações
- direitos subjectivos e obrigações - aglutinados num todo unitário.
Este é o seu recorte doutrinário, já que a lei não caracteriza as universalidades, designadamente as de direito.
Quato à transmissão dos direitos e das obrigações que se incluem na universalidade de direito que é o