Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019819 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199712020004335 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART17 N2 N3 N4. CPC67 ART477 ART508. DL 319-A/95 DE 1995/12/12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG96. AC RL DE 1974/06/21 IN BMJ N238 PAG271. | ||
| Sumário: | Tendo o interessado apresentado em tempo um atestado médico para justificar a sua falta de comparência a um acto judicial, mas não indicando tal atestado o tempo provável de doença, deve o juiz mandá-lo corrigir, tal como acontece com as petições irregulares ou deficientes, quando lhes falecem requisitos legais. | ||