Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004335
Nº Convencional: JTRL00019819
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ATESTADO MÉDICO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RL199712020004335
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART17 N2 N3 N4.
CPC67 ART477 ART508.
DL 319-A/95 DE 1995/12/12.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG96.
AC RL DE 1974/06/21 IN BMJ N238 PAG271.
Sumário: Tendo o interessado apresentado em tempo um atestado médico para justificar a sua falta de comparência a um acto judicial, mas não indicando tal atestado o tempo provável de doença, deve o juiz mandá-lo corrigir, tal como acontece com as petições irregulares ou deficientes, quando lhes falecem requisitos legais.