Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003804
Nº Convencional: JTRL00008513
Relator: CESAR TELES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PRECEITOS FISCAIS
REVOGAÇÃO
LEI DE PROCESSO
APLICAÇÃO IMEDIATA
Nº do Documento: RL199704300003804
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART280 N1 N3 ART281 ART282 ART551 ART684 N3 ART690 N1.
CCIV66 ART7 N3.
CPT81 ART37.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART21.
CIRS88 ART127.
Sumário: I - Com a publicação do Dl n. 329-A/95, de 12 de Dezembro - imediatamente aplicável às causas pendentes - foi objectivo premente do novo Código de Processo Civil eliminar todos os obstáculos injustificados à obtenção de uma decisão de mérito, que opere a justa e definitiva composição dos litígios, revogando os preceitos que condicionavam o normal prosseguimento da instância e a obtenção de uma decisão de mérito, ou o uso em juízo de determinada prova documental,
à demonstração do cumprimento de obrigações tributárias.
II - Foi intenção inequívoca do legislador a de revogar ou eliminar todos os obstáculos injustificados a tal desígnio, incluindo os contidos nalguns preceitos especiais, como o art. 37 do CPT que deve, assim, considerar-se revogado - incumbindo à parte interessada requerer o prosseguimento da instância eventualmente suspensa.