Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001235
Nº Convencional: JTRL00015071
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199802030001235
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N1 A B ART120 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/16 IN CJSTJ ANOI T3 PAG203.
AC STJ DE 1995/03/23 IN CJSTJ ANOIII T2 PAG164.
Sumário: A notificação do despacho que, recebendo a acusação, designou dia para julgamento, possui eficácia interruptiva da prescrição, equivalendo ao de pronúncia nos termos dos arts. 119 n. 1 a), b) e
120 n. 1 d), do CP de 1982.