Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00005930 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME ELEMENTO SUBJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199401120318243 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART166 ART167 ART168. CPP87 ART308 N1. | ||
| Sumário: | O arguido que se limita a entregar panfletos com imputações difamatórias não assume como suas, tais imputações pelo que não é autor, co-autor ou cumplice do crime de difamação - tendo agido apenas com "animus narrandi". | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |