Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0318243
Nº Convencional: JTRL00005930
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: RL199401120318243
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART166 ART167 ART168.
CPP87 ART308 N1.
Sumário: O arguido que se limita a entregar panfletos com imputações difamatórias não assume como suas, tais imputações pelo que não é autor, co-autor ou cumplice do crime de difamação - tendo agido apenas com "animus narrandi".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: