Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025324 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | IRREGULARIDADE PROCESSUAL CONTRADITÓRIO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO PRINCÍPIO DA DEFESA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199812010069613 | ||
| Data do Acordão: | 12/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N1. CPP87 ART123 N2 ART495 N2. | ||
| Sumário: | Tendo sido decidida a revogação da suspensão da execução da pena sem prévia audição do condenado, foi cometida irregularidade que, face ao princípio do contraditório e das garantias de defesa do condenado, afectou de modo grave o valor da decisão, impondo-se, por isso, ordenar oficiosamente a reparação de tal irregularidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |