Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069613
Nº Convencional: JTRL00025324
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CONTRADITÓRIO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
PRINCÍPIO DA DEFESA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199812010069613
Data do Acordão: 12/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N1.
CPP87 ART123 N2 ART495 N2.
Sumário: Tendo sido decidida a revogação da suspensão da execução da pena sem prévia audição do condenado, foi cometida irregularidade que, face ao princípio do contraditório e das garantias de defesa do condenado, afectou de modo grave o valor da decisão, impondo-se, por isso, ordenar oficiosamente a reparação de tal irregularidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: