Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013472 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DETENÇÃO POSSE PRECÁRIA ACTO DE MERA TOLERÂNCIA DEFESA DA POSSE ACÇÃO POSSESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199105140033771 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1253 ART1276 ART1277 ART1278. | ||
| Sumário: | Um contrato de arrendamento de dado imóvel não compreende necessariamente o terraço que está a servir de cobertura ao imóvel. Não se mostrando o terraço compreendido nos espaços dados em arrendamento, a utilização que, não obstante, o arrendatário vem fazendo daquela área tem de considerar-se um acto de mera tolerância. O arrendamento não pode, em tal caso, defender aquela utilização por meio de acção de restituição de posse. | ||