Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033771
Nº Convencional: JTRL00013472
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DETENÇÃO
POSSE PRECÁRIA
ACTO DE MERA TOLERÂNCIA
DEFESA DA POSSE
ACÇÃO POSSESSÓRIA
Nº do Documento: RL199105140033771
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1253 ART1276 ART1277 ART1278.
Sumário: Um contrato de arrendamento de dado imóvel não compreende necessariamente o terraço que está a servir de cobertura ao imóvel.
Não se mostrando o terraço compreendido nos espaços dados em arrendamento, a utilização que, não obstante, o arrendatário vem fazendo daquela área tem de considerar-se um acto de mera tolerância.
O arrendamento não pode, em tal caso, defender aquela utilização por meio de acção de restituição de posse.