Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00121909
Nº Convencional: JTRL00042097
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: TRAFICANTE
QUANTIDADE DIMINUTA
PRISÃO EFECTIVA
PENA SUSPENSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL2002030700121909
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 N3. CP98 ART50.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/07/08 IN CJSTJ ANO1998 T2 PAG241. AC STJ DE 1993/06/30 IN BMJ N428 PAG353. AC STJ DE 1998/02/04 IN CJSTJ ANO1998 T1 PAG188.
Sumário: Não deve beneficiar de suspensão de execução da pena o autor de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punível pelo artigo 25 alínea a), do DL 15/93, de 22/01 condenado em quinze meses de prisão, se já sofreu 3 condenações anteriores, uma das quais em pena suspensa, não sendo o prognóstico social favorável.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: