Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047541
Nº Convencional: JTRL00001777
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EDIFICAÇÃO URBANA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
NULIDADE
Nº do Documento: RL199209220047541
Data do Acordão: 09/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART236 ART289 N1 ART410 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/10/07 IN CJ T4 PAG41.
Sumário: No caso de promessa de compra e venda de um lote de terreno com uma vivenda incompletamente construída
é aplicável o disposto no n. 3 do artigo 410 do Código Civil.
A não observância das formalidades ad substantiam aí constantes gera nulidade invocável pelo promitente comprador, com efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo quanto tenha sido por ele prestado.