Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076954
Nº Convencional: JTRL00006132
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: REMIÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199205060076954
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 F ART43 N2 E.
CCJT64 ART15 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/01/21 IN CJ ANOXII T1 PAG177.
AC RL DE 1991/11/13 REC7218.
Sumário: O incidente de remição está abrangido na previsão do artigo 43 do Código das Custas Judiciais e a sua incidência pessoal recai na entidade patronal ou na sua seguradora já que o sinistrado está isento de custas.