Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039303
Nº Convencional: JTRL00044414
Relator: TERESA FÉRIA
Descritores: TRAFICANTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: RL200210160039303
Data do Acordão: 10/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 N3. L 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART25. CP98 ART71.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/11/04 IN PROC N795.
Sumário: Para a verificação do tipo legal previsto no artigo 25, do DL 15/93, de 22/01, é necessário que da materialidade fáctica resultasse acentuadamente diminuída a ilicitude, nomeadamente dos meios utilizados, da modalidade ou circunstâncias da acção, da qualidade e quantidade das substâncias, sendo indiferente que se trate de drogas "leves" ou "duras".
Não se insere nessa previsão, a situação de um arguido que detém 96 gramas de "haxixe" e 89.000400 de numerário proveniente de anteriores vendas.
Decisão Texto Integral: