Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026364 | ||
| Relator: | MARIA MANUELA GOMES | ||
| Descritores: | JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | RL200006140047304 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART 22 N2. CCT INDUSTRIAS METALÚRGICAS E METALO MECÂNICAS IN BTE 1ª SÉRIE DE 1981/09/08. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N4. | ||
| Sumário: | I - A entidade patronal pode encarregar temporariamente o trabalhador de serviços não compreendidos no objecto do contrato, como seja a ordem dada de cada um dos operadores procederem à recolha e transporte dos desperdícios oriundos exclusivamente das máquinas com que laboram, dada a conexão e ligação existente entre aquela tarefa e os meios de trabalho que utilizam. II - A trabalhadora reconheceu não ter procedido a essa tarefa invocando impossibilidade física, alegando ter apresentado justificação à Ré, que a aceitara, tendo dúvidas sobre a legalidade da ordem por existir um trabalhador especificamente encarregue das tarefas em causa. III - Neste quadro fáctico não há razão para considerar existir justa causa de despedimento para punir a trabalhadora. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |