Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047304
Nº Convencional: JTRL00026364
Relator: MARIA MANUELA GOMES
Descritores: JUS VARIANDI
Nº do Documento: RL200006140047304
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART 22 N2. CCT INDUSTRIAS METALÚRGICAS E METALO MECÂNICAS IN BTE 1ª SÉRIE DE 1981/09/08. DL64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N4.
Sumário: I - A entidade patronal pode encarregar temporariamente o trabalhador de serviços não compreendidos no objecto do contrato, como seja a ordem dada de cada um dos operadores procederem à recolha e transporte dos desperdícios oriundos exclusivamente das máquinas com que laboram, dada a conexão e ligação existente entre aquela tarefa e os meios de trabalho que utilizam.
II - A trabalhadora reconheceu não ter procedido a essa tarefa invocando impossibilidade física, alegando ter apresentado justificação à Ré, que a aceitara, tendo dúvidas sobre a legalidade da ordem por existir um trabalhador especificamente encarregue das tarefas em causa.
III - Neste quadro fáctico não há razão para considerar existir justa causa de despedimento para punir a trabalhadora.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: