Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024773 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199807070039182 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ ANOIII T1 PAG50. AC STJ DE 1997/11/11 IN CJSTJ ANOV T3 PAG132. | ||
| Sumário: | A discrepância entre os dispositivos dos artigos 566, n. 2 e 805, n. 3 do CC só é correctamente superável se se atender à data da citação, como o momento a que se reporta o cálculo da indemnização, em todos os casos em que forem pedidos juros de mora. | ||