Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039182
Nº Convencional: JTRL00024773
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199807070039182
Apenso: P
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ ANOIII T1 PAG50.
AC STJ DE 1997/11/11 IN CJSTJ ANOV T3 PAG132.
Sumário: A discrepância entre os dispositivos dos artigos 566, n. 2 e 805, n. 3 do CC só é correctamente superável se se atender à data da citação, como o momento a que se reporta o cálculo da indemnização, em todos os casos em que forem pedidos juros de mora.