Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014955
Nº Convencional: JTRL00019231
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ILÍCITO ELEITORAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: RL199104300014955
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ELEIT.
Legislação Nacional: L 14/79 DE 1979/05/16 ART60 ART126 ART142.
L 14/87 DE 1987/04/29 ART1.
DL 85-C/75 DE 1975/01/26 ART25 ART26.
Sumário: A Lei n. 14/79 de 16/05, sobre divulgação de sondagens eleitorais é especial em relação à Lei de imprensa, afastando a aplicação desta, designadamente no que toca à prescrição do procedimento criminal das infracções aí previstas - cujo prazo é um (1) ano seja qual for a gravidade da pena.