Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019231 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ILÍCITO ELEITORAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199104300014955 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ELEIT. | ||
| Legislação Nacional: | L 14/79 DE 1979/05/16 ART60 ART126 ART142. L 14/87 DE 1987/04/29 ART1. DL 85-C/75 DE 1975/01/26 ART25 ART26. | ||
| Sumário: | A Lei n. 14/79 de 16/05, sobre divulgação de sondagens eleitorais é especial em relação à Lei de imprensa, afastando a aplicação desta, designadamente no que toca à prescrição do procedimento criminal das infracções aí previstas - cujo prazo é um (1) ano seja qual for a gravidade da pena. | ||