Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070202
Nº Convencional: JTRL00012298
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
Nº do Documento: RL199306030070202
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 4/83 DE 1983/06/21.
Sumário: Provada - testemunhalmente e através de exame hematológico
- a paternidade biológica do réu, é absolutamente desnecessário idêntico exame ao sangue de terceiro que se diz ter tido relações sexuais com a mãe do menor.