Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076165
Nº Convencional: JTRL00019256
Relator: GANÇALVES LOUREIRO
Descritores: BURLA AGRAVADA
CHEQUE
Nº do Documento: RL199410180076165
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313 N1 ART314 C.
Sumário: "É de receber a acusação deduzida pelo MP para julgamento perante Tribunal Colectivo, pelo crime de burla agravada, (e não, qualificar os factos como crime de emissão de cheque sem provisão e ordenar remessa dos autos ao Tribunal Singular) quando, além do mais, se mostra indiciado que:
- O arguido para pagamento de carnes verdes e produtos industrializados de carnes que recebeu, entregou à ofendida/vendedora, 3 cheques no montante de 100000 escudos cada, sobre conta que o banco havia cancelado, meses antes da emissão daqueles cheques;
Apresentados estes a pagamento pela ofendida, foram devolvidos sem pagamento, tendo neles sido aposto o carimbo "Por Conta Bloqueada".
O arguido para obter o fornecimento das mercadorias logrou convencer a ofendida de que os cheques eram bom meio de pagamento".