Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020068 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL ACÇÃO DIREITO DE ACÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012130007016 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE ANO1961 PAG430. V TUHR TRATADO DE LAS OBLIGACIONES T2 PAR81 PAG186 TRADUÇÃO ESPANHOLA MADRID | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 ART324 ART325. | ||
| Sumário: | Tendo alegado os RR., na tréplica, em relação ao seu pedido reconvencional, que, durante dois anos, decorreram negociações transaccionais entre as partes, tendentes à regularização dos problemas pendentes e que, durante esse período, o réu deixou sempre expresso que iria exigir indemnização pelos prejuízos que imputava à autora, no caso de se gorarem tais negociações, tal não é bastante para interromper a prescrição em relação ao pedido reconvencional, de condenação da autora a pagar aos réus indemnização, a liquidar em execução de sentença, por a demolição do prédio dela ter determinado a paralização da obra que os RR. vinham levando a cabo. | ||