Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007016
Nº Convencional: JTRL00020068
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ACÇÃO
DIREITO DE ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199012130007016
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V SERRA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E CADUCIDADE ANO1961 PAG430. V TUHR TRATADO DE LAS OBLIGACIONES T2 PAR81 PAG186 TRADUÇÃO ESPANHOLA MADRID
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 ART324 ART325.
Sumário: Tendo alegado os RR., na tréplica, em relação ao seu pedido reconvencional, que, durante dois anos, decorreram negociações transaccionais entre as partes, tendentes à regularização dos problemas pendentes e que, durante esse período, o réu deixou sempre expresso que iria exigir indemnização pelos prejuízos que imputava à autora, no caso de se gorarem tais negociações, tal não é bastante para interromper a prescrição em relação ao pedido reconvencional, de condenação da autora a pagar aos réus indemnização, a liquidar em execução de sentença, por a demolição do prédio dela ter determinado a paralização da obra que os RR. vinham levando a cabo.