Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025681 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199902230072941 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ ANO1994 TII PAG86. AC STJ DE 1994/06/15 IN BMJ N438 PAG50. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos futuros deve representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho. II - As fórmulas, designadamente as financeiras, de cálculo dessa indemnização, embora não vinculativas, são um instrumento de trabalho útil. III - Actualizada a indemnização, os juros de mora, apesar de pedidos desde a citação, devem ser concedidos a partir da data da prolação da sentença em 1. instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |