Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072941
Nº Convencional: JTRL00025681
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199902230072941
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ ANO1994 TII PAG86.
AC STJ DE 1994/06/15 IN BMJ N438 PAG50.
Sumário: I - A indemnização por danos futuros deve representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho.
II - As fórmulas, designadamente as financeiras, de cálculo dessa indemnização, embora não vinculativas, são um instrumento de trabalho útil.
III - Actualizada a indemnização, os juros de mora, apesar de pedidos desde a citação, devem ser concedidos a partir da data da prolação da sentença em 1. instância.
Decisão Texto Integral: