Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001494
Nº Convencional: JTRL00006141
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE LEALDADE
VIOLAÇÃO
INJÚRIA CONTRA A ENTIDADE PATRONAL
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199605290001494
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 117/94-1
Data: 11/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 A.
LCCT89 ART9 N2 I.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART25.
Sumário: Age culposamente, tornando imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, a trabalhadora, Educadora de Infância, que, em 6/6/1995, estando a Directora Pedagógica da Escola pertencente
à Ré, a transmitir-lhe informações detalhadas sobre o horário da Autora e dos Auxiliares, no período da Colónia de Férias da Ré, se virou para aquela superiora hierárquica e, em voz alta e tom ameaçador, lhe disse: "Quem és tu para decidires os horários?
Não os aceito e quero decidi-los em reunião"; e que, lembrando-lhe a Directora Pedagógica que ela era a Coordenadora da Instituição, voltou a retorquir-lhe, no mesmo tom: "Tu não és nada! És uma treta, uma ditadora!".