Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032701
Nº Convencional: JTRL00027487
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL200010030032701
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART813 E G ART815 ART865 N3 ART866 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/10/13 IN CJ ANO13 T4 PAG122. AC RL DE 1992/07/09 IN CJ ANO 15 T2 PAG134.
Sumário: I - A inexigibilidade da obrigação ou a sua modificação não são relevantes como fundamentos de oposição à Reclamação de Créditos face à excepção que a norma do nº 3 do art. 865º estabelece ao regime geral constante dos arts. 866º, nº 4, 813º al. e) e g) e 815º do C.P.Civil.
II - Os créditos não vencidos podem ser objecto de reclamação.
Decisão Texto Integral: