Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027487 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200010030032701 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 E G ART815 ART865 N3 ART866 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/10/13 IN CJ ANO13 T4 PAG122. AC RL DE 1992/07/09 IN CJ ANO 15 T2 PAG134. | ||
| Sumário: | I - A inexigibilidade da obrigação ou a sua modificação não são relevantes como fundamentos de oposição à Reclamação de Créditos face à excepção que a norma do nº 3 do art. 865º estabelece ao regime geral constante dos arts. 866º, nº 4, 813º al. e) e g) e 815º do C.P.Civil. II - Os créditos não vencidos podem ser objecto de reclamação. | ||
| Decisão Texto Integral: |