Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032852
Nº Convencional: JTRL00025256
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RL199802120032852
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1174 N1 AL.A).
Jurisprudência Nacional: ASS 9/94 IN DR I-AS DE 1994/05/20.
AC RL DE 1978/01/03 IN CJ ANOIII T1 PAG17.
Sumário: I. Quando a petição, sendo clara e suficiente quanto ao pedido e à causa de pedir, omite factos ou circunstâncias necessários para o reconhecimento do direito do Autor, não pode taxar-se de inepta; o que então sucede é que a acção naufraga;
II. Ao aditar à al.a) do nº 1 do artigo 1174º, do CPC de 1967, a sua parte final ("...desde que suficientemente significativos de incapacidade financeira), o DL 177/86, de 02/07 não fez mais do que consagrar o entendimento da melhor doutrina e jurisprudência, segundo a qual a cessação de pagamentos pelo devedor só justificava a declaração de falência desde que suficientemente significativa de incapacidade financeira.
Decisão Texto Integral: