Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065981
Nº Convencional: JTRL00013329
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
OBRAS
FALTA DE ACORDO
Nº do Documento: RL199311160065981
Data do Acordão: 11/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 171/85-2
Data: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART817.
Sumário: I - Conforme se verifica do contrato, o inquilino não podia fazer quaisquer obras sem prévia licença escrita do senhorio.
II - Assim, o simples facto de os réus terem construido a marquise de alumínio e fechado a varanda situada no alçado principal do seu andar, sem prévia autorização escrita do senhorio e contra a proibição expressa do contrato, constitui sem dúvida violação do contrato.
III - Assiste, pois, ao senhorio o direito de obter a condenação dos réus a remover os caixilhos e vidros que fecham a varanda do segundo andar esquerdo, de que são inquilinos, restituindo-a ao seu estado inicial.