Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028718 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | PRAZO PRAZO PEREMPTÓRIO INQUÉRITO ACELERAÇÃO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL200012120066785 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART109 ART276 N1 ART277 N2 ART283 N1. DL85-C DE 1975/02/26 ART36 A. L15 DE 1995/05/25. | ||
| Sumário: | A duração do inquérito está sujeita aos prazos máximos previstos na lei, mas a violação de tais prazos não acarreta outros efeitos além das medidas de aceleração processual. | ||
| Decisão Texto Integral: |