Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026611 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO PROCESSO SUSPENSÃO SENTENÇA CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199907060045685 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N5 N2 B. L65/98 DE 1998/09/02. | ||
| Sumário: | I - O preceito do nº 5, do art. 180º, do CP, na versão de 1995, foi revogado pela Lei nº 65/98, de 02/09, que reviu aquele diploma. II - A prova da veracidade da imputação, em caso de crime de injurias ou difamação não carece de aguardar, agora pelo trânsito em julgado da sentença condenatória, aludida naquele nº 5. III - O processo penal dispõe de meios processuais suficientes para afastar a punibilidade da imputação, quando realizada para satisfação de um legitimo interesse ou o agente tiver fundamento sério para, em boa fé, a ter por verdadeira. | ||
| Decisão Texto Integral: |