Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045685
Nº Convencional: JTRL00026611
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: DIFAMAÇÃO
PROCESSO
SUSPENSÃO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
Nº do Documento: RL199907060045685
Data do Acordão: 07/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N5 N2 B. L65/98 DE 1998/09/02.
Sumário: I - O preceito do nº 5, do art. 180º, do CP, na versão de 1995, foi revogado pela Lei nº 65/98, de 02/09, que reviu aquele diploma.
II - A prova da veracidade da imputação, em caso de crime de injurias ou difamação não carece de aguardar, agora pelo trânsito em julgado da sentença condenatória, aludida naquele nº 5.
III - O processo penal dispõe de meios processuais suficientes para afastar a punibilidade da imputação, quando realizada para satisfação de um legitimo interesse ou o agente tiver fundamento sério para, em boa fé, a ter por verdadeira.
Decisão Texto Integral: