Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009325
Nº Convencional: JTRL00019092
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: TRANSGRESSÃO
JULGAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE INSANÁVEL
FALTA
DEFENSOR OFICIOSO
AUTUANTE
Nº do Documento: RL199009250009325
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG569 IN CJ ANOXV 1990 T4 PAG1
Tribunal Recurso: 70
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 N1 C ART120 ART122.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3.
Sumário: "Em julgamento por transgressão, a que compareceu apenas o arguido que foi absolvido; - a falta de notificação do autuante (que presenciou a infracção) e a falta de nomeação de defensor oficioso, constituem nulidades que conduzem à anulação do julgamento".