Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008383 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CASO JULGADO CONCEITO JURÍDICO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL199205140044666 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N3 ART496 A ART497 N2 ART498 N1 N2 N3 N4 ART671 N1 ART673. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/03/14 IN BMJ N185 PAG216. AC STJ DE 1978/07/11 IN BMJ N279 PAG113. AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235. | ||
| Sumário: | I - A excepção do caso julgado visa obstar a decisões incompatíveis: a decisões que não possam executar-se ambas sem detrimento de alguma delas; II - Julgada procedente uma acção, nela se afirmando competir ao Autor certo direito, a força e autoridade do caso julgado impedirá que mais tarde por qualquer motivo não superveniente se possa vir impugnar aquele direito; III - O facto de numa das acções figurar como Autor quem na outra figura como Réu não compromete nem destrói a identidade das partes; as partes são as mesmas embora ocupem posições opostas em cada um dos processos. | ||