Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044666
Nº Convencional: JTRL00008383
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CASO JULGADO
CONCEITO JURÍDICO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL199205140044666
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N3 ART496 A ART497 N2 ART498 N1 N2 N3 N4 ART671 N1 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/03/14 IN BMJ N185 PAG216.
AC STJ DE 1978/07/11 IN BMJ N279 PAG113.
AC STJ DE 1980/01/17 IN BMJ N293 PAG235.
Sumário: I - A excepção do caso julgado visa obstar a decisões incompatíveis: a decisões que não possam executar-se ambas sem detrimento de alguma delas;
II - Julgada procedente uma acção, nela se afirmando competir ao Autor certo direito, a força e autoridade do caso julgado impedirá que mais tarde por qualquer motivo não superveniente se possa vir impugnar aquele direito;
III - O facto de numa das acções figurar como Autor quem na outra figura como Réu não compromete nem destrói a identidade das partes; as partes são as mesmas embora ocupem posições opostas em cada um dos processos.