Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025192 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS | ||
| Nº do Documento: | RL199809300031713 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART27 ART32. CPP87 ART191 ART198 ART204 ART218. | ||
| Sumário: | Não resultando dos autos a existência do perigo de fuga ou elementos concretos que apontem para a ocorrência de perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, e estando as medidas de coação, face às contínuas variações dos seus condicionalismos, sujeitas à regra "rebus sic stantibus", é de manter o regime de apresentações semanais. | ||
| Decisão Texto Integral: |