Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031713
Nº Convencional: JTRL00025192
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS
Nº do Documento: RL199809300031713
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART27 ART32. CPP87 ART191 ART198 ART204 ART218.
Sumário: Não resultando dos autos a existência do perigo de fuga ou elementos concretos que apontem para a ocorrência de perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, e estando as medidas de coação, face às contínuas variações dos seus condicionalismos, sujeitas à regra "rebus sic stantibus", é de manter o regime de apresentações semanais.
Decisão Texto Integral: