Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004773 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA SUPRIMENTO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199605300015166 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1486 N1. | ||
| Sumário: | - A razão de ser do artigo 1486, n. 1 do Código de Processo Civil é impedir que os sócios de uma sociedade ou associação deixem de poder exercer os seus direitos sociais, por não se efectuar, de harmonia com os Estatutos ou a lei, a convocação da assembleia geral ou, então, uma vez convocada, obstar a que se impeça a sua realização ou funcionamento. | ||