Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015166
Nº Convencional: JTRL00004773
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
SUPRIMENTO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199605300015166
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1486 N1.
Sumário: - A razão de ser do artigo 1486, n. 1 do Código de Processo Civil é impedir que os sócios de uma sociedade ou associação deixem de poder exercer os seus direitos sociais, por não se efectuar, de harmonia com os Estatutos ou a lei, a convocação da assembleia geral ou, então, uma vez convocada, obstar a que se impeça a sua realização ou funcionamento.