Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023155
Nº Convencional: JTRL00029058
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL198510170023155
Data do Acordão: 10/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG143
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: E COSTA-C MATIAS IN NOTAS E COMENT À LEI TUTELAR DE MENORES PAG207.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART156 N1.
CPC67 ART108 ART194 ART1409.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/04/11 IN BMJ N228 PAG278.
Sumário: A incompetência territorial, mesmo nos casos em que
é passível de conhecimento oficioso, não deve ser objecto de decisão antes da citação do réu.