Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008815 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199301140048646 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 001882-1 | ||
| Data: | 03/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B F. RAU90 ART64. | ||
| Sumário: | Não sendo possível determinar dos termos do contrato se este se destinava só para comércio, se para comércio e habitação, não pode proceder o pedido de resolução com fundamento em violação do fim contratualmente estabelecido, por o demandado residir no locado e nele comercializar vendas de botijas de gás, deixando há mais de um ano, de ali exercer qualquer outra actividade comercial. | ||