Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048646
Nº Convencional: JTRL00008815
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199301140048646
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 001882-1
Data: 03/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B F.
RAU90 ART64.
Sumário: Não sendo possível determinar dos termos do contrato se este se destinava só para comércio, se para comércio e habitação, não pode proceder o pedido de resolução com fundamento em violação do fim contratualmente estabelecido, por o demandado residir no locado e nele comercializar vendas de botijas de gás, deixando há mais de um ano, de ali exercer qualquer outra actividade comercial.