Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074534
Nº Convencional: JTRL00006510
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: TRABALHADOR
DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199112180074534
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG541
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 A.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Tendo o trabalhador fundamentado o pedido num despedimento sem processo disciplinar e sem justa causa, taxando-o de inícito nos termos do artigo 12, n. 1, alínea a), do Dec-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, competia-lhe a ele o ónus da prova dos factos que alicerçam o pedido (artigo 342, n. 1, do Código Civil);
II - Não tendo feito tal prova, pois, apenas, está provado que ele trabalhou para a R., de 01/08/90 até 17/10/90, sendo esta última data a que ele próprio refere como aquela em que foi despedido e que a R. diz ser aquela a partir da qual aquele deixou, injustificadamente, de comparecer ao serviço, mostra-se que não se provou, como devia, factos donde se possa concluir que foi despedido nos termos por si referidos.