Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031154 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200005160026001 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | DL39/95 ART9. | ||
| Sumário: | Decretado o arresto, nos termos do art. 404º, CPC, sem que o requerido tenha sido ouvido, não é obrigatória a presença do seu advogado na repetição da inquirição das testemunhas cujo depoimento não ficou gravado nas cassetes ou é imperceptível, determinada nos termos do art. 9º, DL 39/95, de 15/02. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |