Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026001
Nº Convencional: JTRL00031154
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL200005160026001
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional: DL39/95 ART9.
Sumário: Decretado o arresto, nos termos do art. 404º, CPC, sem que o requerido tenha sido ouvido, não é obrigatória a presença do seu advogado na repetição da inquirição das testemunhas cujo depoimento não ficou gravado nas cassetes ou é imperceptível, determinada nos termos do art. 9º, DL 39/95, de 15/02.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: