Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
1443/2004-4
Relator: FILOMENA MANSO
Descritores: TRABALHADOR MARÍTIMO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 12/14/2004
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ALTERADA
Sumário: I- No sector do tráfego fluvial a celebração de contratos de trabalho a prazo só pode ser efectuada nas situações previstas na clª 6ª do Contrato Colectivo do Tráfego Fluvial (publicado no BTE 1ª Série nº 29 de 8/8/81, com Portaria de Extensão no BTE nº 16 de 29/4/82 e alterações subsequentes) ou seja, quando se destinar à substituição de trabalhadores temporariamente impedidos de prestar a sua actividade, não tendo aplicação o regime aprovado pelo DL 64-A/89 de 27/2, nos termos do art. 1º deste regime, uma vez que, sendo contratos de trabalho a bordo, não se lhes aplica o regime geral (art. 8º do DL 49.408 de 24/11/69).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: