Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | FILOMENA MANSO | ||
| Descritores: | TRABALHADOR MARÍTIMO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 12/14/2004 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ALTERADA | ||
| Sumário: | I- No sector do tráfego fluvial a celebração de contratos de trabalho a prazo só pode ser efectuada nas situações previstas na clª 6ª do Contrato Colectivo do Tráfego Fluvial (publicado no BTE 1ª Série nº 29 de 8/8/81, com Portaria de Extensão no BTE nº 16 de 29/4/82 e alterações subsequentes) ou seja, quando se destinar à substituição de trabalhadores temporariamente impedidos de prestar a sua actividade, não tendo aplicação o regime aprovado pelo DL 64-A/89 de 27/2, nos termos do art. 1º deste regime, uma vez que, sendo contratos de trabalho a bordo, não se lhes aplica o regime geral (art. 8º do DL 49.408 de 24/11/69). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |