Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054359
Nº Convencional: JTRL00028203
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
VIOLAÇÃO
INCUMPRIMENTO
DOLO
PRISÃO
Nº do Documento: RL200012050054359
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART379 N1 C ART410. CP95 ART50 ART51 N1 A ART52 N1 A ART70 ART71 ART250 N1. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N2 B. OTM78 ART181 ART182 ART190 ART198 ART199. CCIV66 ART424 ART799 ART813 ART2003. CPC95 ART268 ART661 N1 ART668 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/09/23 IN CJ ANO1997 T4 PAG289.
Sumário: I - O crime de violação da obrigação de alimentos é um crime de perigo concreto, pressupondo a concreta verificação do perigo de satisfação de necessidades fundamentais, afectando bens jurídicos eminentemente pessoais.
II - A obrigação de alimentos não tem qualquer sinalagma com a obrigação da permissão de visitas de outrem.
III - Agindo o arguido com dolo intenso e violando reiteradamente a obrigação alimentar ao filho menor, e adequada a pena de prisão.
Decisão Texto Integral: