Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054116
Nº Convencional: JTRL00009362
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHORA
LEGITIMIDADE
FALTA DE CONTESTAÇÃO
AGRAVO
Nº do Documento: RL199305060054116
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART201 ART462 ART485 ART489 ART664 ART710 ART783
ART784 N2.
CCIV66 ART1048.
RAU90 ART56.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/01/20 IN CJ T1 PAG89. AC RL DE 1968/03/13 IN JR
ANO14 PAG239. AC RL DE 1989/07/06 IN CJ T4 PAG119. AC RL DE 1981/04/24 IN BMJ N311 PAG422. AC RC DE 1981/04/28 IN CJ T2
PAG49. AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG473.
Sumário: I - Não obstante a penhora do estabelecimento comercial, o senhorio continua a ter direito ao recebimento das rendas;
II - Não sendo estas pagas pode aquele propor a respectiva acção para a resolução do contrato de arrendamento, ainda que este haja sido arrematado judicialmente;
III - São partes legítimas para essa acção o senhorio e o inquilino, e não também o exequente e o depositário;
IV - Não tendo sido essa acção sumária contestada, da sentença; decorrente da cominação plena cabe agravo;
V - A lei não repudia a contestação pela junção de documentos;
VI - O depósito das rendas em dívida e da indemnização legal tem de ser provados pelas guias juntas aos autos até ao termo do prazo para a contestação.