Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004390 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199011140066344 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Sumário: | A não notificação ao arguido, em processo disciplinar, dos depoimentos de testemunhas não arroladas por ele, depoimentos esses prestados já depois da notificação da nota de culpa, não constitui nulidade. | ||