Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025639 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA SOCIEDADES COMERCIAIS EXTINÇÃO DE SOCIEDADE DIREITO AO ARRENDAMENTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199902040070762 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO FURTADO IN MANUAL DO ARRENDAMENTO URBANO PAG594. ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO III EDIÇÃO PAG505. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART112 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/06/19 IN BMJ N338 PAG396. | ||
| Sumário: | I - O n. 1 do artigo 112 do Rau é aplicável às sociedades comerciais em caso de extinção, constituindo o direito ao arrendamento um valor a considerar na liquidação e partilha, sendo pois transmissível aos sucessores. Tal orientação corresponde a interpretação jurisprudencial que com apoio doutrinário se fazia do artigo 113 CC, cujo teor corresponde hoje ao daquele normativo. II - E ainda que diverso fosse o entendimento, sempre haveria que atentar em que os artigos 78 a 81 do CPEREF conteriam, eles próprios, um regime especial de não caducidade dos contratos de arrendamento comerciais quando a sociedade arrendatária, objecto de acordo de credores, se extingue com o surgimento da que se lhe substitui à frente da empresa. | ||
| Decisão Texto Integral: |