Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070762
Nº Convencional: JTRL00025639
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
SOCIEDADES COMERCIAIS
EXTINÇÃO DE SOCIEDADE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199902040070762
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN MANUAL DO ARRENDAMENTO URBANO PAG594.
ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO III EDIÇÃO PAG505.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART112 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/19 IN BMJ N338 PAG396.
Sumário: I - O n. 1 do artigo 112 do Rau é aplicável às sociedades comerciais em caso de extinção, constituindo o direito ao arrendamento um valor a considerar na liquidação e partilha, sendo pois transmissível aos sucessores.
Tal orientação corresponde a interpretação jurisprudencial que com apoio doutrinário se fazia do artigo 113 CC, cujo teor corresponde hoje ao daquele normativo.
II - E ainda que diverso fosse o entendimento, sempre haveria que atentar em que os artigos 78 a 81 do CPEREF conteriam, eles próprios, um regime especial de não caducidade dos contratos de arrendamento comerciais quando a sociedade arrendatária, objecto de acordo de credores, se extingue com o surgimento da que se lhe substitui à frente da empresa.
Decisão Texto Integral: