Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006176
Nº Convencional: JTRL00023311
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
ANULAÇÃO
MEIO PROCESSUAL
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
ABUSO DE DIREITO
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: RL199511300006176
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1424 ART1430 N1 ART1432 N2 ART1433 N1 N2.
Sumário: I - A anulação, total ou parcial, das deliberações das assembleias de condóminos só pode ser conseguida através de acção judicial, intentada nos termos e nos prazos previstos nos ns. 1 e 2 do artigo 1433 do Código Civil.
II - A cobrança de montantes aos condóminos muito superiores
à proporcionalidade estabelecida no artigo 1424 CC sobre encargos de conservação e fruição do condomínio, visando a obtenção de autênticos lucros a favor de um deles (o administrador), pode configurar abuso de direito.