Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023311 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS ANULAÇÃO MEIO PROCESSUAL DESPESAS DE CONDOMÍNIO ABUSO DE DIREITO DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RL199511300006176 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1424 ART1430 N1 ART1432 N2 ART1433 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A anulação, total ou parcial, das deliberações das assembleias de condóminos só pode ser conseguida através de acção judicial, intentada nos termos e nos prazos previstos nos ns. 1 e 2 do artigo 1433 do Código Civil. II - A cobrança de montantes aos condóminos muito superiores à proporcionalidade estabelecida no artigo 1424 CC sobre encargos de conservação e fruição do condomínio, visando a obtenção de autênticos lucros a favor de um deles (o administrador), pode configurar abuso de direito. | ||