Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042962
Nº Convencional: JTRL00012590
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RL199107090042962
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CNOT67 ART89 K.
CCIV66 ART424 N1 ART1059 N2 ART1060 ART1085 ART1093 ART1118 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG193.
AC STJ DE 1981/05/14 IN BMJ N307 PAG235.
AC RL DE 1987/05/05 IN CJ ANOXII T3 PAG73.
AC RP DE 1988/04/28 IN CJ ANOXIII T2 PAG219.
AC STJ DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG186.
AC RL DE 1978/01/10 IN CJ ANOIII T1 PAG29.
Sumário: I - Na cessão da posição contratual do arrendatário há a transmissão desta posição jurídica, com os direitos e obrigações inerentes, sendo o cedente substítuido na relação jurídica pelo cessionário, ao passo que na cessão da exploração de estabelecimento comercial o cedente mantém-se proprietário deste, limitando-se a ceder o gozo do mesmo mediante uma retribuição.
II - Não sendo contrato de arrendamento, à cessada da exploração de estabelecimento comercial não é aplicável o regime próprio daquele contrato, nomeadamente as normas excepcionais que regulam a sua resolução.