Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012590 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199107090042962 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART89 K. CCIV66 ART424 N1 ART1059 N2 ART1060 ART1085 ART1093 ART1118 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/05/20 IN CJ ANOXI T3 PAG193. AC STJ DE 1981/05/14 IN BMJ N307 PAG235. AC RL DE 1987/05/05 IN CJ ANOXII T3 PAG73. AC RP DE 1988/04/28 IN CJ ANOXIII T2 PAG219. AC STJ DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG186. AC RL DE 1978/01/10 IN CJ ANOIII T1 PAG29. | ||
| Sumário: | I - Na cessão da posição contratual do arrendatário há a transmissão desta posição jurídica, com os direitos e obrigações inerentes, sendo o cedente substítuido na relação jurídica pelo cessionário, ao passo que na cessão da exploração de estabelecimento comercial o cedente mantém-se proprietário deste, limitando-se a ceder o gozo do mesmo mediante uma retribuição. II - Não sendo contrato de arrendamento, à cessada da exploração de estabelecimento comercial não é aplicável o regime próprio daquele contrato, nomeadamente as normas excepcionais que regulam a sua resolução. | ||