Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048462
Nº Convencional: JTRL00046519
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL200212180048462
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: DL322/82 DE 1992/08/12 ART22. DL253/94 DE 1994/10/20. L25/94 DE 1994/10/19.
Sumário: I - Nos termos da actual redacção do art. 9º, al. a), da Lei 25/94, de 19 de Agosto é fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade "a não comprovação, pelo interessado, de ligação efectiva à comunidade nacional"
II - Este fundamento constitui hoje facto constitutivo daquele direito de aquisição de nacionalidade, recaindo sobre o alegante o ónus da sua prova.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: