Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046519 | ||
| Relator: | ROSA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200212180048462 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | DL322/82 DE 1992/08/12 ART22. DL253/94 DE 1994/10/20. L25/94 DE 1994/10/19. | ||
| Sumário: | I - Nos termos da actual redacção do art. 9º, al. a), da Lei 25/94, de 19 de Agosto é fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade "a não comprovação, pelo interessado, de ligação efectiva à comunidade nacional" II - Este fundamento constitui hoje facto constitutivo daquele direito de aquisição de nacionalidade, recaindo sobre o alegante o ónus da sua prova. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |